Trabalhamos no formato previsto pela Lei nº 13.352/2016,
conhecida como Lei do Salão-Parceiro. Em vez de vínculo empregatício, salão e
profissional firmam um contrato de parceria por escrito.
O salão entra com o ponto, a estrutura, os produtos e a administração. Você entra
com a técnica e o atendimento. A receita de cada serviço é dividida em percentuais
combinados antes de você começar — e o salão faz a
retenção e o recolhimento dos tributos sobre a sua cota-parte, como a lei determina.
Para isso, o profissional-parceiro precisa ter inscrição como pessoa jurídica; o MEI
costuma ser o caminho mais simples. Se você ainda não tem, a gente orienta. Vale
conversar também com um contador de sua confiança antes de assinar.